Você já se perguntou se é correto pagar uma taxa de avaliação em uma assistência técnica? Ou até mesmo confundiu essa cobrança com o orçamento? Será que isso fere os direitos do consumidor? Vamos esclarecer todas essas dúvidas agora!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/90, em seu artigo 40:
“O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.”
Isso significa que o orçamento não pode ser cobrado. Ele deve ser fornecido gratuitamente ao consumidor, com todas as informações claras e detalhadas, antes da execução do serviço.
Para saber mais sobre os direitos do consumidor, acesse o portal oficial: consumidor.gov.br.
Sim! O CDC não proíbe a cobrança de taxa de avaliação de equipamentos, desde que:
Ou seja, a taxa de avaliação não é a mesma coisa que o orçamento. Ela serve para cobrir os custos de diagnóstico do problema do equipamento. Já o orçamento, que é a proposta de preço para consertar o problema, deve ser gratuito.
- 1. Informação clara: O fornecedor deve deixar explícito o valor da taxa de avaliação antes de iniciar qualquer análise no equipamento.
- 2. Liberdade de escolha: O consumidor não é obrigado a aceitar a taxa de avaliação. Se não concordar com a cobrança, pode optar por não realizar a avaliação ou procurar outra assistência que não cobre por esse serviço.
Aqui na Inforlicit, cobramos apenas a taxa de avaliação, que é informada no momento do atendimento. Caso o cliente aprove o orçamento enviado, essa taxa simplesmente não é cobrada.
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