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A empresa vai descartar meu equipamento… e agora?

A empresa vai descartar meu equipamento… e agora?

Você deixou um equipamento na assistência técnica e está preocupado com o que pode acontecer se não buscá-lo? Fique tranquilo! Existe um projeto de lei que trata exatamente desse tipo de situação — e é importante conhecê-lo para evitar surpresas.

O que diz o Projeto de Lei 4668/2016?

O Projeto de Lei 4668/2016, também conhecido como PL 4668-A/2016, define regras sobre o prazo de retirada de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos e similares deixados em assistência técnica, seja para conserto ou avaliação.

Ele propõe uma regulamentação clara sobre o tempo que os produtos podem permanecer nas oficinas após a conclusão do serviço — ou mesmo após a constatação de que o conserto não será possível.

📄 Você pode acessar o texto completo do projeto aqui:
👉 Visualizar PL 4668/2016 na Câmara dos Deputados

Qual é o prazo para retirada?

Segundo o texto original do projeto, o consumidor tem 60 dias, prorrogáveis para até 180 dias, a partir da comunicação da assistência técnica, para retirar o equipamento.

Após esse período, se não houver retirada por parte do cliente, a empresa poderá descartar, reaproveitar ou até alienar o equipamento, tratando-o como sucata.

E como o consumidor é informado?

A contagem do prazo começa a partir do momento em que a empresa comunica oficialmente ao consumidor que:

  • 1. O serviço foi concluído, ou
  • 2. O conserto não poderá ser realizado.

Essa comunicação pode ser feita por telefone, e-mail, mensagem ou outro meio acordado.

Por que isso é importante?

O projeto tem como objetivo evitar o acúmulo de equipamentos parados nas assistências técnicas, especialmente nas pequenas empresas, que enfrentam limitações de espaço e custos com armazenamento.

Além disso, ele também protege o consumidor, garantindo que haja um tempo razoável para buscar o equipamento e que isso seja devidamente comunicado.

Qual a situação atual do projeto?

O PL foi apresentado pelo deputado Francisco Floriano e passou por diferentes etapas na Câmara dos Deputados. Ele foi apensado a outros projetos semelhantes, como o PL 4920/2016 e o PL 2545/2022, e está em tramitação.

Importante: o projeto não altera o Código de Defesa do Consumidor, mas complementa a legislação com um prazo específico voltado a esse tipo de situação.


E como funciona na Inforlicit?

Aqui na Inforlicit, sempre priorizamos a transparência. Por isso, o cliente é informado no momento da entrada do equipamento na assistência sobre todos os prazos e condições. Essa informação é registrada com assinatura do cliente, garantindo clareza e responsabilidade para ambas as partes.


Além disso, caso o equipamento permaneça na assistência por mais de 90 dias, enviamos uma notificação física ao cliente, reforçando a necessidade de retirada e relembrando as consequências do não comparecimento dentro do prazo estabelecido.


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